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Regulador do Panamá diz que crowdfunding com criptoativos pode cair na lei de valores mobiliários

A Opinião 06-26 privilegia a substância: stablecoins, ações em fideicomisso e NFT representando adesão não afastam automaticamente a supervisão. A autoridade pediu contratos completos e não classificou definitivamente o instrumento.

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A Superintendência do Mercado de Valores do Panamá afirmou na Opinião 06-26 que crowdfunding não sai da regulação só porque investidores aportam stablecoins e recebem NFT. A posição, publicada no Diário Oficial em 29 de outubro, responde a um modelo para startups. Não é licença geral nem julgamento de toda plataforma cripto.

O modelo deposita stablecoins em fideicomisso panamenho. O fiduciário, e não cada investidor, detém ações das startups. Contribuintes recebem NFT do contrato de adesão e direitos econômicos sobre possíveis lucros, assumindo o risco. A transferência fica restrita à plataforma com verificação e autorização.

O solicitante alegou que ativos digitais, ausência de moeda legal e falta de propriedade direta poderiam excluir o regime tradicional. O regulador negou exclusão automática e aplicou substância sobre forma: tecnologia de transferência ou registro não define a função econômica do direito.

A lei usa definição aberta de valor mobiliário. A autoridade pode qualificar outro instrumento conforme suas características. Capital de vários participantes, risco do projeto e expectativa de lucro importam, mesmo sem token livre e com ações no nome do fiduciário.

O fideicomisso abre outra questão: tem características de companhia de investimento, pelas participações e ativos aceitos? Também se examina se a plataforma promove, oferece, intermedeia ou negocia direitos de modo que exige registro ou licença.

A opinião limita a competência. A Superintendência não tem autoridade geral sobre ativos virtuais apenas por serem digitais; intervém quando contratos e atividades reproduzem funções de valores. Stablecoin e NFT não são automaticamente regulados nem isentos.

Não houve classificação final sem contrato do fideicomisso, adesão, regras de transferência e distribuição. Se forem valores, ainda é preciso decidir oferta pública no Panamá, eventual isenção e licenças dos participantes.

Startups, fiduciários e plataformas devem desenhar arquitetura jurídica e econômica antes do lançamento. Governança, custódia, avaliação, divulgação, conflitos, elegibilidade, antilavagem e saída pesam. A opinião rejeita formalismo tecnológico, mas a certeza depende de cada documento.