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Estados processam governo dos EUA por recuo na declaração de beneficiários finais

Vinte e um estados e Washington pediram a tribunal federal que anule regra de agosto que isenta empresas e indivíduos dos EUA de exigências de 2021, alegando que uma agência não pode revogar lei por regulamento.

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Vinte e um estados e o Distrito de Colúmbia processaram o governo Trump por regra de agosto que retirou a maioria das empresas e indivíduos americanos da declaração de beneficiários finais. A corte decidirá se o Executivo implementou a lei ou anulou por regulamento um sistema do Congresso.

O Corporate Transparency Act de 2021 buscou identificar quem possui ou controla de fato empresas. O sistema pretendia reduzir o uso de estruturas anônimas para lavagem, evasão de sanções, fraude e finanças ilícitas, embora imponha custos a negócios legítimos.

A regra isentou empresas e indivíduos dos EUA de enviar dados à Financial Crimes Enforcement Network, unidade do Tesouro. Segundo a ação, mais de 99,9% das companhias originalmente cobertas saíram da obrigação.

A coalizão, sobretudo de procuradores democratas, entrou no tribunal federal do Oregon. Sua teoria é institucional: o Executivo pode interpretar lei, mas não atingir o equivalente funcional de revogá-la quando o Congresso mantém o mandato.

Os réus incluem Scott Bessent, Tesouro, FinCEN e chefes de Justiça e Segurança Interna. Protocolar a ação estabelece alegações e pedidos; não significa que o tribunal aceitou a leitura, anulou a regra ou restaurou deveres.

O governo descreve o conflito ao contrário. Bessent disse ter eliminado carga para milhões de empresários cumpridores da lei sem comprometer a segurança. A posição trata custo, privacidade e administração como interesses públicos reais.

Os estados veem lacunas. Letitia James diz que donos de empresas de fachada podem ficar anônimos; Elizabeth Warren cita riscos de sanções, fraude, drogas, tráfico sexual e crime organizado. São alertas, não consequências já provadas.

As provas serão texto legal, processo administrativo, justificativa e poder da agência. Até a sentença, a isenção de agosto segue vigente e a alegação de que esvazia ilegalmente a lei permanece contestada.