O governo Trump substitui suas medidas tarifárias mais rápidas e juridicamente frágeis por uma estrutura durável baseada em leis comerciais estabelecidas. A mudança segue a rejeição, pela Suprema Corte, das tarifas do “Dia da Libertação” sob poderes de emergência e indica barreiras elevadas persistentes.
O primeiro grande substituto é um pacote de 10% e 12,5% sobre 60 parceiros acusados de não proibir bens feitos com trabalho forçado. Aplicadas sob a Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, as taxas alcançam parceiros que respondem por 99,4% das importações americanas, com isenções de produtos.
As tarifas quase substituem uma taxa global temporária de 10% que expirou ao mesmo tempo. Reconstroem parte da estrutura de 10% a 50% invalidada pela Corte, mas usam uma lei com histórico administrativo e judicial mais forte. Pequenas empresas contestaram a ação, então sua durabilidade ainda não é definitiva.
Outras medidas estão em preparação. Uma investigação da Seção 301 sobre excesso de capacidade cobre 16 parceiros, incluindo China, União Europeia, Japão, Coreia do Sul, México e Vietnã. Outros processos tratam de propriedade intelectual e proteção de semicondutores, robótica e máquinas por segurança nacional.
Maior força legal não significa certeza comercial. Empresas já planejavam taxas entre 10% e 15%, mas isenções, negociações e anúncios repentinos podem alterar custos. A política fica mais clara na estrutura, embora continue discricionária na aplicação.
As tarifas também viraram instrumento fiscal. As medidas anuladas haviam arrecadado US$ 166 bilhões antes de devoluções tornarem o saldo negativo. Outro programa temporário de 150 dias avaliou US$ 31 bilhões até 5 de julho, sujeitos a reembolso se decisão federal adversa prevalecer.
O incentivo pode sobreviver ao governo quando a dívida pública se aproxima de US$ 40 trilhões. Ao mesmo tempo, custos passam a varejistas, fabricantes e famílias, e parceiros podem retaliar ou oferecer concessões para preservar acesso a um mercado importador de US$ 3,4 trilhões.
O regime emergente é uma carteira de autoridades legais, não um anúncio. Empresas devem prever barreira básica apoiada na Seção 301 e em investigações setoriais, além de medidas políticas episódicas. A questão agora é quantas camadas substitutas serão mantidas e com qual alcance.